Seu carrinho está vazio!
Entregas grátis, em Portugal Continental, para compras superiores a 200€! Ver mais
Veja as novidades em Prata que temos para si diariamente Ver mais

Legislação de Contrastarias

Decreto-lei nº98/2015 | Artº64

“d) Conter a indicação expressa de que o comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das contrastarias”.


Um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas dos seguintes punções:

• Marca do punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente;

• Marca do punção de contrastaria e marca de punção de toque quando aquela não inclua o toque.

O punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente é o punção que contém a gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado e reproduz uma marca com um desenho privativo e uma letra do nome próprio, dos apelidos ou da sua firma, sendo o desenho e a letra visivelmente distintos e encerrados num contorno periférico.

O punção de contrastaria reproduz uma marca de garantia do toque legal dos artigos com metais preciosos. O símbolo varia conforme o metal:

• Ouro – cabeça de Carneiro (voltada para a esquerda para os toques iguais ou superiores a 800 milésimas e Carneiro voltada para a direita para os toques inferiores a 800 milésimas);

• Prata – cabeça de Coelho (voltada para a esquerda nos toques legais iguais ou superiores a 925 milésimas e para a direita nos toques legais iguais ou inferiores a 835 milésimas);

• Platina – cabeça de Beija-flor (voltada para a esquerda para toques iguais ou superiores a 850 milésimas).

• Paládio – cabeça de lince (voltada para a esquerda). 

 

MARCAS ACTUAIS

MARCA COMUM DE CONTROLO
 

- Veja as marcas em resolução aumentada

É autorizada a venda no território nacional de artefactos de ourivesaria marcados ao abrigo da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos (Convenção de Viena).

A Marca Comum de Controlo (CCM), ou Marca da Convenção, é constituída pela reprodução de uma
balança e por um número, em algarismos árabes, expresso em milésimos, indicativo do toque do metal precioso, enquadrado num perímetro indicativo do tipo de metal precioso.
 

MARCAS COMUNS DE CONTROLO (CCM):


 

O sistema de marcação da Convenção é constituído pela aposição das seguintes marcas:

 

Marca de Responsabilidade;

Marca de Contrastaria;

Marca Comum de Controlo (CCM);

Número de toque, em algarismos árabes.

 

Estados Contratantes da Convenção:

Áustria, Letónia, Chipre, Lituânia, Croácia, Noruega, Dinamarca, Polónia,  Eslovénia, Portugal, Finlândia, Reino Unido, Holanda, República Checa, Hungria, Eslováquia, Irlanda, Suécia, Israel, Suíça, Sérvia.

 

Autoridade Independente de Metais Preciosos - Link

Dúvidas? Nós ligamos! Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização